Rescisão indireta: entenda o que é e quais são os seus motivos

Rescisão indireta: entenda o que é e quais são os seus motivos

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A rescisão indireta é um termo pouco conhecido, mas que pode ser de extrema importância para empregados que passam por situações desagradáveis no ambiente de trabalho. Diferentemente da demissão comum, a rescisão indireta é caracterizada pelo rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, motivado por uma falta grave do empregador. Neste artigo, vamos explicar o que é a rescisão indireta, quais são os seus motivos e como o trabalhador pode proceder caso decida entrar com uma ação judicial.

Rescisão indireta: entenda o que é e quais são os seus motivos

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma forma de rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, motivado por uma falta grave cometida pelo empregador. Essa falta grave pode ser caracterizada por diversos motivos, como assédio moral, atraso no pagamento de salários, falta de condições de trabalho, entre outros.

Quais são os motivos para a rescisão indireta?

Os motivos para a rescisão indireta estão previstos no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a legislação trabalhista, são consideradas como falta grave do empregador as seguintes situações:

  • atraso no pagamento de salários por mais de três meses;
  • falta de pagamento de FGTS;
  • desvio de função;
  • assédio moral;
  • agressão física;
  • condições de trabalho que colocam em risco a saúde e a segurança do trabalhador;
  • exigência de trabalho em ambiente insalubre;
  • descumprimento de cláusulas do contrato de trabalho;
  • redução salarial sem acordo ou previsão legal.

Como proceder em caso de rescisão indireta?

Caso o trabalhador decida entrar com a ação judicial, é necessário seguir algumas etapas. A primeira delas é notificar o empregador sobre a rescisão indireta, através de um documento formal. A partir daí, é necessário comprovar as situações que caracterizam a falta grave do empregador, por meio de provas documentais ou testemunhais. O trabalhador pode buscar a ajuda de um advogado para orientar sobre o processo e representá-lo na justiça do trabalho.

O que diz a legislação sobre a rescisão indireta?

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da CLT. Segundo a legislação trabalhista, a falta grave cometida pelo empregador deve ser de tal gravidade que torne inviável a continuação do vínculo empregatício. Além disso, o empregado tem o prazo de até 90 dias para entrar com a ação judicial, contados a partir do momento em que a falta grave foi cometida.

Como o empregador pode evitar a rescisão indireta?

Para evitar a rescisão indireta, é importante que o empregador mantenha um ambiente de trabalho saudável, que respeite os direitos trabalhistas e que proporcione condições adequadas de trabalho. Além disso, é importante que a empresa tenha uma comunicação aberta com seus funcionários, para que possíveis problemas sejam identificados e resolvidos antes que se tornem uma falta grave. Investir em treinamento e capacitação dos funcionários também é uma forma de evitar situações de desvio de função e redução salarial.

Outra medida importante é cumprir com as obrigações trabalhistas, como o pagamento de salários em dia e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O empregador também deve fornecer equipamentos de segurança adequados e garantir que as condições de trabalho sejam seguras e saudáveis.

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