A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento. A reforma da previdência, promulgada em novembro de 2019, trouxe algumas mudanças importantes para esse benefício, afetando os direitos dos beneficiários e as regras para a concessão.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a pensão por morte, quais foram as principais mudanças após a reforma da previdência e o que fazer em caso de dúvidas ou problemas na concessão do benefício.

Como funciona a pensão por morte?
Antes de falarmos das mudanças trazidas pela reforma da previdência, é importante entender como funcionava a pensão por morte antes dessas alterações.
A pensão por morte era um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento. Os dependentes eram definidos em lei e podiam ser o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais e os irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
Para ter direito à pensão por morte, era necessário que o segurado do INSS tivesse contribuído para a previdência social ou estivesse em período de manutenção da qualidade de segurado na data do falecimento.
O valor da pensão por morte correspondia a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito de receber. Além disso, era acrescido de uma cota individual de 10% por dependente, até o limite de 100%.
O que mudou com a reforma da previdência?
Com a reforma da previdência, algumas mudanças foram implementadas na pensão por morte. As principais delas são:
- Alteração no valor da pensão: agora, a pensão por morte corresponde a 50% da aposentadoria do segurado ou do valor que ele teria direito se estivesse aposentado, acrescido de uma cota de 10% por dependente, até o limite de 100%. No entanto, o valor da pensão não pode ser inferior a um salário mínimo.
- Carência: para ter direito à pensão por morte, o dependente precisará cumprir um período de carência de 24 meses de contribuição para o INSS, a menos que o óbito do segurado seja decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional.
- Mudança na ordem de prioridade dos dependentes: agora, o cônjuge ou companheiro tem prioridade na concessão da pensão por morte em relação aos demais dependentes. Além disso, os filhos menores de idade ou inválidos não têm mais prioridade sobre os demais dependentes.
- Redução no tempo de pagamento: antes da reforma da previdência, a pensão por morte era paga por tempo indeterminado para os dependentes menores de idade ou inválidos. Agora, a pensão tem duração variável de acordo com a idade do dependente no momento do óbito do segurado. A pensão será paga por um período mínimo de três anos, podendo ser estendida em alguns casos específicos, como nos casos de dependentes com deficiência grave ou quando o óbito ocorrer em decorrência de acidente de trabalho.
- Exigência de comprovação da união estável: caso o dependente seja o companheiro(a) do segurado falecido, será necessária a comprovação da união estável, por meio de documento público ou particular que comprove a convivência por pelo menos dois anos antes do óbito. Antes da reforma da previdência, a comprovação da união estável era feita apenas por meio de prova testemunhal.
- Acúmulo de benefícios: com a reforma da previdência, não é mais possível acumular integralmente a pensão por morte com outra aposentadoria ou pensão. Caso o dependente tenha direito a outro benefício, deverá escolher o benefício mais vantajoso, podendo receber uma parte da pensão por morte e a outra parte do outro benefício.
O que fazer em caso de dúvidas ou problemas na concessão da pensão por morte?
Em caso de dúvidas ou problemas na concessão da pensão por morte, é importante buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. O advogado poderá analisar o caso concreto, identificar eventuais irregularidades na concessão do benefício e orientar o beneficiário sobre as medidas que devem ser tomadas para garantir o recebimento da pensão por morte.
Além disso, é importante lembrar que o prazo para requerer a pensão por morte é de até 180 dias após o falecimento do segurado. Caso o prazo seja ultrapassado, o dependente poderá perder o direito ao benefício.
A pensão por morte é um benefício previdenciário importante para os dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento. Com a reforma da previdência, algumas mudanças foram implementadas nesse benefício, afetando os direitos dos beneficiários e as regras para a concessão.
É importante que os dependentes conheçam as novas regras da pensão por morte e busquem a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário em caso de dúvidas ou problemas na concessão do benefício. Apenas assim, será possível garantir o recebimento da pensão por morte e dos demais direitos previdenciários.
Gostou deste artigo sobre a pensão por morte? Se você ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda para solicitar esse benefício tão importante, entre em contato conosco da AGL Advocacia. Somos um escritório especializado em diversas áreas do direito, incluindo Direito Civil, Direito de Família e Sucessões, Direito Empresarial, Direito Previdenciário e Direito Trabalhista.
Nossos advogados estão prontos para te ajudar a entender as novas regras da pensão por morte e garantir seus direitos previdenciários. Entre em contato conosco agora mesmo e agende uma consulta!