A crise econômica no Brasil tem afetado muitas empresas, levando-as a buscar meios para sair da situação de insolvência. Nesse cenário, a recuperação judicial e a falência se tornam opções importantes para empresas em dificuldades financeiras.
No entanto, é importante destacar que essas duas opções são diferentes e possuem características específicas. Neste artigo, vamos explicar de forma detalhada a diferença entre recuperação judicial e falência, apresentando as fases de cada processo e as mudanças trazidas pela nova lei de recuperação de empresas e falências.

Recuperação judicial
A recuperação judicial é um processo que permite que empresas em dificuldades financeiras possam reorganizar suas atividades e pagar suas dívidas de forma parcelada. Essa é uma alternativa para evitar a falência e garantir a continuidade da empresa.
1 – Pedido de recuperação judicial:
O primeiro passo para iniciar o processo de recuperação judicial é apresentar um pedido à justiça, comprovando a situação de insolvência da empresa. Esse pedido deve conter um plano de recuperação, que deve ser aprovado pelos credores e homologado pelo juiz.
2 – Homologação do plano de recuperação:
Após a aprovação do plano de recuperação pelos credores, o juiz deve homologá-lo e nomear um administrador judicial, que será responsável por fiscalizar a execução do plano.
3 – Execução do plano de recuperação:
Com a homologação do plano de recuperação, a empresa tem um prazo de até dois anos para pagar suas dívidas. Durante esse período, a empresa deve seguir as medidas previstas no plano e cumprir com as obrigações estabelecidas.
Falência
A falência é a última opção para empresas em dificuldades financeiras. Esse processo ocorre quando a empresa não tem mais condições de pagar suas dívidas e seus bens são vendidos para quitar as dívidas com os credores.
1 – Pedido de falência:
O pedido de falência pode ser apresentado pela própria empresa ou por um dos credores. Nesse processo, é necessário comprovar a situação de insolvência da empresa e a impossibilidade de pagamento das dívidas.
2 – Liquidação dos bens:
Com a declaração de falência, a empresa passa a ser liquidada. Os bens são vendidos e o dinheiro é utilizado para quitar as dívidas com os credores. É importante destacar que a ordem de pagamento é determinada pela lei e os credores trabalhistas possuem prioridade no recebimento.
Nova lei de recuperação de empresas e falências:
Em 2021, entrou em vigor a nova lei de recuperação de empresas e falências, que trouxe algumas mudanças significativas nos processos de recuperação judicial e falência. Uma das principais alterações foi a criação do instituto do “debtor-in-possession”, que permite que a própria empresa em recuperação judicial possa administrar suas atividades e negociar com os credores, sem a necessidade de um administrador judicial.
Outra mudança importante foi a inclusão de novas formas de pagamento das dívidas, como a possibilidade de pagamento em até 10 anos, desde que haja garantias suficientes para os credores. Além disso, a nova lei também estabeleceu regras mais claras para a negociação com os credores e a realização de leilões de bens.
No entanto, é importante destacar que a nova lei também trouxe algumas críticas, principalmente em relação à falta de incentivos para a renegociação das dívidas e à dificuldade de acesso das pequenas empresas aos processos de recuperação judicial.
Em resumo, a recuperação judicial e a falência são opções importantes para empresas em dificuldades financeiras. Enquanto a recuperação judicial permite que a empresa possa se reorganizar e pagar suas dívidas de forma parcelada, a falência é a última opção, em que a empresa é liquidada e seus bens são vendidos para quitar as dívidas com os credores.
A nova lei de recuperação de empresas e falências trouxe mudanças significativas nos processos de recuperação judicial e falência, como a criação do “debtor-in-possession” e novas formas de pagamento das dívidas. No entanto, é importante destacar que ainda existem desafios a serem superados, como a falta de incentivos para a renegociação das dívidas e a dificuldade de acesso das pequenas empresas aos processos de recuperação judicial.
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